sábado, 8 de fevereiro de 2020

Municipal aprova projeto que concede descontos de até 100% no IPTU dos ouricurienses

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Foi aprovado na sessão ordinária da última terça-feira (04) na Câmara Municipal de Ouricuri-PE (Casa Rodrigo Castor), o Projeto de Lei (PL) 02/2020 de autoria do executivo municipal, no qual institui o programa de incentivo ao pagamento do IPTU (PROIPTU).
Devido a falta de um presidente de comissão, o projeto iria ser empurrado para ser votado na próxima semana, mas o vereador Iran Severo (PP) sugeriu a presidente Adelucia Clea (PSL), que ela mesma fizesse a nomeação do relator, e foi o que aconteceu.
Antes da presidente decidir fazer a nomeação do relator, o vereador Everaldo Valério (PT), pediu questão de ordem e declarou que era favorável ao adiamento da votação, afirmando que não iria alterar em nada a prorrogação da votação do documento em uma semana.
Segundo vereador Iran, muita gente em Ouricuri está pagando o IPTU sem desconto, valor integral, especialmente os comerciantes que necessitam da liberação do alvará. Iran pontuou também que a prorrogação da votação do projeto em uma semana é muita coisa, “uma semana é muita coisa pra quem precisa do alvará hoje, é muita coisa mesmo”, disse Iran.
O projeto foi aprovado por unanimidade e foi encaminhado ao gabinete do prefeito Ricardo Ramos (PSDB) para ser sancionado.
Veja alguns pontos que favorecerá os ouricurienses com a aprovação do projeto.
Para quem efetuar o pagamento a vista até o vencimento (30/06/2020), será anistiado em 100% (cem por cento) em relação a juros e á multa; também será perdoado em 100% (cem por cento) em relação à atualização monetária e, no caso de débito ajuizado, aos honorários advocatícios.
Para quem efetuar o pagamento em até 03 (três) parcelas, com a primeira vencendo em 28/02/2020 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será anistiado em 80% (oitenta por cento) com relação aos juros e à multa; para quem efetuar o pagamento em até 05 (cinco) parcelas, com a primeira vencendo em 28/02/2020 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será anistiado em 70% (setenta por cento) com relação aos juros e a multa.
O documento também diz, que os antigos contribuintes adimplentes, que estão em dia com suas obrigações fisco-tributárias, será concedido desconto de 42,5% (quarenta e dois virgula cinco por cento) para pagamento até a data de vencimento, em cota única, do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2020. 

Cariri Filho

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