Na manhã desta quarta-feira, 16, no Ginásio de esportes de Carnaíba foi apresentado á população o 13º salário do bolsa família do estado pernambucano.
No evento realizado com a participação dos representantes do Governo do Estado, Pedro e Flávio(representantes da coordenação estadual do cadastro único e bolsa família em Pernambuco), do gestor do município Anchieta Patriota, do vice Júnior de Mocinha, dos coordenadores do programa bolsa família no município, secretários e vereadores; teve vital importância para a população pois foram explicados todos os detalhes a respeito da implementação desta parcela no benefício já existente trazendo mais um alívio para as famílias beneficiadas, assim como mais geração de renda e capital de giro para o comércio local, permitindo que haja no futuro um retorno tal como geração de empregos para o município. O programa é lançado oficialmente pelo governo estadual nesta quinta-feira, 4, em cerimônia no Centro de Convenções, em Olinda.
O pagamento do 13º do Bolsa Família pelo governo de Pernambuco será feito em grupos, divididos entre os meses de fevereiro, março e abril de 2020, segundo o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Sileno Guedes. A divisão dos grupos é quadrimestral, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.
O QUE É O PROGRAMA?
O 13º do Bolsa Família é um programa criado pelo governador Paulo Câmara e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A iniciativa vai conceder anualmente uma parcela extra aos beneficiários do Bolsa Família em Pernambuco. Atualmente, 1.178.975 famílias são atendidas pelo programa, o que representa 35% da população do Estado.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os beneficiários cadastrados no programa e que esteja há pelo menos cinco meses ininterruptos ou alternados.
DE QUANTO SERÁ O AUXÍLIO?
A iniciativa vai conceder anualmente uma parcela extra do benefício de até R$ 150,00.
COMO FUNCIONA?
Quem recebe R$ 150,00 ou mais do Bolsa Família, o valor limite do 13º está garantido, não sendo necessário qualquer procedimento.
E QUEM RECEBE ABAIXO DE R$ 150,00?
Para quem recebe abaixo de R$ 150,00, também tem o seu atual valor garantir. Mas o programa estadual prevê a ampliação do valor através da inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. O beneficiário deverá informar o CPF no momento da aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha. Dessa forma, 5% do valor gasto nas compras retornará ao bolso do cidadão, não ultrapassando o limite de R$ 150,00. Em Pernambuco, mais de 14 mil estabelecimentos emitem nota fiscal.
COMO PARTICIPAR?
Para participar do Programa, não será necessário fazer inscrição ou adesão, basta ser beneficiário do Bolsa Família e estar regular com as exigências do Programa Federal.
QUEM FAZ PARTE DO PROGRAMA HÁ POUCO TEMPO FICA DE FORA DO BENEFÍCIO?
O benefício está garantido para os que, por algum motivo, tiveram benefício bloqueado ou temporariamente suspenso, desde que ainda esteja vinculado ao Programa com mínimo de meses exigidos, que será de cinco meses nesse primeiro ano. A partir de 2020, é necessário estar no programa há pelo menos seis meses para receber a parcela de 2021.
QUAL O PERÍODO DE APURAÇÃO NESTE PRIMEIRO ANO?
Começou no dia 29 de março e segue até 31 de janeiro de 2020.
Nota Fiscal Solidária
As famílias que não recebem o valor máximo do benefício podem buscar o complemento para chegar a R$ 150 através do programa Nota Fiscal Solidária. Para ter acesso, é preciso colocar o CPF em todas as notas fiscais das compras feitas durante o ano.
Em fevereiro de 2020, os beneficiários receberão 5% de cada nota fiscal acumulada por todos os membros do grupo familiar. Assim como no 13º salário, o teto do benefício é de R$ 150.
A Nota Fiscal Solidária é válida para os beneficiários e dependentes que pagam imposto em alimentos, produtos de limpeza, vestuários ou medicamentos. Todas as compras devem ser feitas em feiras livres e mercados que possuam emissão de nota fiscal.
QUANDO SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO?
O pagamento da parcela extra será realizado em três blocos, seguindo o período de aniversário do beneficiário responsável pela família no cadastro.
Fevereiro - Para quem faz aniversário entre janeiro e abril
Março - Quem aniversaria entre os meses maio e agosto
Abril - Quem comemora nova idade de setembro a dezembro
